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5 de fevereiro de 2014

Assassino de Décio Sá é condenado a 25 anos e três meses de reclusão

São Luís: O pistoleiro Jhonathan de Sousa Silva, de 25 anos, foi condenado a 25 anos e três meses de prisão, a serem cumpridos em regime fechado. Marcos Bruno Silva de Oliveira, 24, acusado de pilotar a moto usada na fuga do executor de Décio Sá, recebeu a pena de 18 anos e três meses. A sentença dos réus foi anunciada pelo juiz Osmar Gomes à 0h05, após a reunião do Conselho de Sentença, que durou cerca de meia hora.
Julgamento de Decio Sa_foto Gferreira (117)Jhonathan Silva, inquirido pelo juiz Osmar Gomes dos Santos, diz desconhecer mandantes da morte de Décio Sá. (Foto: G. Ferreira)
Os debates entre acusação e defesa foram iniciados por volta das 16h30, após o fim da instrução, encerrada com o interrogatório do acusado Marcos Bruno. Cada um teria o tempo de duas horas e meia para suas explanações, começando pelos promotores e advogados de acusação.
As atividades foram iniciadas pelo promotor Haroldo Brito, que se manifestou falando diretamente aos jurados. Ele sustentou a acusação de que os réus são culpados e que atuaram em favor de uma organização criminosa que desviou mais de R$ 100 milhões dos cofres públicos de prefeituras maranhenses.
O promotor Haroldo Brito finalizou sua participação, apresentando aos jurados os quesitos que o Conselho de Sentença iria responder sobre a culpabilidade dos réus.
Em seguida, foi a vez do promotor Benedito Coroba fazer as suas considerações. Coroba afirmou que o crime teria sido praticado por razão das investigações feitas pelo jornalista, tendo sido sua morte um atentado contra a democracia.
O promotor Bendito Coroba finalizou a exposição dos argumentos do Ministério Público, pedindo aos jurados que condenassem os acusados Jhonathan Silva e Marcos Bruno.
Após um breve intervalo, de cinco minutos, por volta das 18h40, para que os jurados e os réus pudessem ir ao banheiro. Logo após, foram iniciados os trabalhos da defesa.
O primeiro a se pronunciar foi o advogado Pedro Jarbas, que sustentou em sua fala na ter recorrido da pronúncia, em relação a Marcos Bruno, porque as provas que sustentavam sua tese de que o réu era inocente só podiam ser provadas na Sessão do Júri. E quanto ao acusado Jhonathan Silva, o advogado não teria recorrido por considerar que seu cliente confessou a prática do crime, afirmação feita na defesa de sua tese; querendo apenas garantir um julgamento justo para o executor.
Fonte:Jornal Pequeno

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